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Federação Alentejana de Caçadores

Federação Alentejana de Caçadores

Classificação Prova de Stº Huberto, em Moura, do passado dia 15 de Setembro.

Contou com 18 concorrentes, distribuídos por três séries.

Julgaram a prova os Juízes da Federação Alentejana de Caçadores, Paulo Pereira (série A), José Gonçalves e João Sousa (série B), Vitor Serrano (série C)

Disputaram a barrage os 1º classificados de cada série, e a classificação ficou assim ordenada:

  

1º Luís Delgado

2º Valdemar Costa

3º Domingos Carloto

 

 

Foram ainda atribuídos, prémios aos 3 melhores cães em prova.

  

1º ZETA - EB (Valdemar Costa)

2º LUCA - BA (João Costa)

3º LUCA - EB (João Alfaiate)

 

1º Classificado

 

 

2º Classificado

 

3º Classificado

 

1º Classificado ZETA (Valdemar Costa)

 

 

 

2º Classificado LUCA (João Costa)

´Porque o João não se encontrava o prémio foi recebido pelo Durval

 

3º Classificado LUCA (João Alfaiate)

 

A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 82/2019, publicado a 27 de Junho de 2019, e como aí expressamente previsto a legislação (Portaria 421/2004) que previa e obrigava o licenciamento de canídeos nas Juntas de Freguesia é revogada na totalidade.

Daí resulta que, a partir do próximo dia 25 de Outubro todos os cães não necessitam de estar licenciados, pois esse licenciamento deixa sequer de ser previsto legalmente.

A única EXCEPÇÃO serão os cães raças potencialmente perigosas, cujo licenciamento está previsto no Decreto-Lei 315/2019 que se manterá plenamente em vigor (fonte Diário de Uma Caçadora).

(Decreto-Lei na íntegra, em anexo)

 

 

Participem, é importante a vossa presença.  

 

Quinta, 03 Outubro 2019 16:19

Santo Huberto - 12 de Outubro - BEJA

 

"Senhor caçador, senhor gestor,


Dê-nos uma mãozinha (neste caso, uma asinha) para promover o conhecimento, a conservação e a recuperação das populações europeias da rola-brava ou rola-comum (Streptopelia turtur)

A rola-comum ou rola-brava (Streptopelia turtur) deixou de ser comum. As suas populações estão a diminuir significativamente e é necessário um esforço conjunto a nível nacional, europeu, e até entre continentes, para tentar reverter esta situação.


Para isso, estamos a delinear um Plano (ProROLA- Plano de Recuperação e Conservação da Rola-Comum) que envolve investigação, gestão adaptativa e comunicação. Iniciamos já nesta época venatória um conjunto de medidas, concertadas entre várias instituições e entidades, a nível nacional e ibérico.


Mas, para que estas medidas surtam efeito, precisamos de conhecer melhor e acompanhar a população que acolhemos todos os anos no nosso território.


Começamos já a partir deste Agosto a solicitar a colaboração de cada caçador, para recolher nas zonas de caça a asa direita de cada rola caçada. O protocolo de recolha é muito simples e, se puder e estiver interessado em colaborar, pode consultar os procedimentos em anexo.

Devolva as asas e ajude a:


- estabelecer a idade, a estrutura etária da população e a condição física dos animais ao longo da época venatória;

- avaliar o sexo, a origem e a dieta dos animais caçados, com base na análise do ADN e da composição das penas;

- identificar alguns problemas que estejam a surgir na população ou aferir a sustentabilidade da caça exercida;

Os seus dados irão juntar-se aos de muitos outros para se compreender melhor a distribuição e rotas migratórias da rola-brava, o período e o sucesso reprodutor, e adequar medidas de gestão – imprescindíveis para se evitar uma moratória da caça à rola e para garantir a sustentabilidade da espécie.

Pode consultar a evolução destas ações (e de outras que se iniciarão em breve) aqui, no site do ProROLA (que será lançado em meados de setembro), ou nos sítios de internet dos parceiros desta iniciativa (INIAV, ICNF, ANPC, CNCP, FENCAÇA, ISA, Coligação C6).


Daremos notícias com regularidade!

Obrigada!

Centro de Competências para o Estudo, Gestão e Sustentabilidade das Espécies Cinegéticas e Biodiversidade"

 (impressos em anexo)

Quarta, 07 Agosto 2019 16:45

Feira de Setembro - 2019

A Portaria nº 249/2019, hoje publicada, altera o artigo 4.º da Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril (calendário venatório) , na sua actual redacção, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

.

.

.

.

8 - Durante a época venatória de 2019-2020, e para além dos períodos e limites previstos no artigo 3.º, a caça à rola-comum (Streptopelia turtur) apenas é permitida durante o período da manhã, até às 13 horas»

(Portaria nº 249/2019, em anexo)

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