
Federação Alentejana de Caçadores
Taça FAC 2017 – Santiago do Escoural – Resultados
3ª prova da Taça Federação Alentejana de Caçadores de Stº Huberto 2017, realizou-se, no passado dia 23 de Abril, em Santiago do Escoural (Montemor-o-Movo).
Estiveram presentes 15 participantes, distribuídos por duas séries, 8 dos quais a disputar a Taça FAC e 7 extra campeonato.
Julgaram a prova os Juízes José Gonçalves e Paula Estrelo (tirocinante) (série A) e João Sousa (série B).
Disputaram a barrage os 1º classificados de cada série, para o apuramento do 1º e 2º lugar da classificação, e os 2º classificados para apuramento do 3º e 4º lugar.
A classificação ficou assim ordenada:
1º Valdemar Costa
2º Sérgio Fernandes
3º Domingos Carloto
(o prémio foi recebido pelo João Alfaiate, que terá a gentileza do entregar ao Domingos Carloto, uma vez que este, não estava presente para o receber)
O almoço realizou-se na sede da Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Santiago do Escoural, após o almoço passou-se à entrega dos prémios.
Classificação por Série
VI Salão de Caça e Pesca de Moura
Realiza-se entre os dias 11 e 14 de Maio, no Parque Municipal de Feiras e Exposições de Moura, a Feira de Maio, que integra a XII Feira Empresarial do Concelho de Moura e o VI Salão de Caça e Pesca.
Programa disponibilizado brevemente.
Classificação da Prova de Stº Huberto de Santo Amador
Realizou-se no passado domingo, dia 09 de Abril, a I prova de Santo Huberto do Clube de Caça e Tiro de Santo Amador com o apoio da Federação Alentejana de Caçadores.
A prova contou com a presença de 12 concorrentes, 4 iniciados, distribuídos por duas séries. È de louvar, a presença destes 4 iniciados, pois é sempre bem vermos caras novas. Esperemos que continuem.
Julgaram a prova os Juízes José Pedro Leitão, José Gonçalves e Paulo Conduto (tirocinante) (série A) e Vitor Serrano e João Sousa (série B).
Disputaram a barrage os 1º classificados de cada série, para o apuramento do 1º e 2º lugar da classificação, e os 2º classificados para apuramento do 3º e 4º lugar.
A classificação ficou assim ordenada:
1º Valdemar Costa
2º Paulino Martins
3º Domingos Carloto
4º Bruno Limpo
E ainda a atribuição do melhor cão em prova que coube ao “ROMBO” BA, de Valdemar Costa.
CLASSIFICAÇÃO POR SÉRIE
Campeonato Nacional de Santo Huberto da CNCP - 2017
Renovação da Licença de Uso e Porte de Arma de Caça
Se está na altura de proceder à renovação da sua licença de uso e porte de arma de caça, deve solicitar, declaração, que comprove a aquisição de licença de caça.
O requerimento poderá ser entregue em mão, na área do Departamento da Conservação da Natureza e Florestas da vossa área ou ser enviado por correio.
GRIPE AVIÁRIA DE ALTA PATOGENICIDADE DO SUBTIPO H5N8
Aviso nº 13
(É revogado o aviso nº 12)
O vírus Influenza A do subtipo H5N8 tem circulado nas populações de aves selvagens e de capoeira, em diversas regiões da Europa, desde outubro último, tendo originado um elevado número de focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP), afetando várias espécies de aves selvagens e domésticas.
O vírus também foi detetado em território nacional, em 31.01.2017, numa em garça-real selvagem (Ardea cinerea), no concelho de Loulé, na Região do Algarve.
Na sequência desta ocorrência foi intensificada a vigilância passiva da Gripe Aviária em aves selvagens e foi efetuada vigilância ativa nas explorações das freguesias de Almancil e Montenegro da Região do Algarve, sendo sido negativos todos os resultados.
O número de focos de GAAP na Europa tem vindo a diminuir desde o início do mês de março, quer devido à movimentação para norte das aves selvagens migratórias, quer pelas medidas de emergência aplicadas pelos vários Estados Membros afetados.
A atual situação permite que as medidas específicas implementadas na região do Algarve sejam alteradas, mantendo-se no entanto as medidas que visam a redução de riscos e de bio proteção reforçada, em virtude de ainda persistir o risco de introdução do vírus da gripe aviária em território nacional.
As medidas para diminuir o risco de transmissão de vírus da GAAP das aves selvagens para as aves domésticas constam do Decreto-Lei n.º 39.209 de 14 de maio de 1953, e do Decreto-Lei nº 110/2007 de 16 de abril, na sua versão atual, e da Decisão de Execução (UE) n.º 2017/263 da Comissão de 14 de fevereiro de 2017.
A identificação das zonas de alto risco para a GAAP e as respetivas medidas têm por base os fatores de risco inumerados na Decisão de Execução (UE) n.º 2017/263 da Comissão de 14 de fevereiro de 2017 e têm em conta a reorganização administrativa do território das freguesias, através da Lei nº 11-A/2013 de 28 de janeiro.
Atendendo ao disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 39209 de 14 de maio de 1953, conjugado com o ponto 3 do artigo 5º do mesmo diploma e com o artigo 62º do Decreto-Lei n.º 110/2007 de 16 de abril, na sua versão atual, determina-se que:
1. Constituem “zonas de alto risco” para a gripe aviária as freguesias constantes no Anexo I do presente Aviso, porque apresentam um ou mais fatores de risco previstos no artigo n.º 3 da Decisão de Execução (UE) n.º 2017/263 da Comissão;
2. Nas “zonas de alto risco” para a gripe aviária identificadas no nº 1, é proibido o agrupamento de aves de capoeira e de outras aves em cativeiro em mercados, espetáculos, exposições e eventos culturais;
3. Em derrogação do disposto no n.º 2, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária pode conceder uma autorização especial, após um resultado favorável na avaliação de risco;
4. Os requerimentos para efeitos do disposto no n.º 3 devem ser apresentados nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região onde ocorre o evento;
5. Os médicos veterinários municipais ou os médicos veterinários dos serviços de Alimentação e Veterinária das regiões são os responsáveis pela avaliação de risco a que se refere o n.º 3;
6. Nas “zonas de alto risco” para a gripe aviária identificadas no nº 1, é proibido o uso de aves das ordens Anseriformes e Charadriiformes como negaças em atividade venatória;
7. Nas explorações avícolas localizadas nas “zonas de alto risco” para a gripe aviária identificadas no nº 1 é proibida a manutenção de aves de capoeira ao ar livre;
8. Em derrogação do disposto no ponto anterior, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária pode autorizar a manutenção de aves de capoeira ao ar livre, quando as aves de capoeira estiverem protegidas do contato com as aves selvagens nas explorações avícolas, com redes, telheiros ou outros meios ou possuam condições que permitam assegurar que as aves apenas são alimentadas e abeberadas no interior ou sob abrigos suficientemente dissuasores de aves selvagens e que impeçam estas últimas de pousar ou de entrar em contacto com os alimentos ou a água destinados às aves de capoeira;
9. Os requerimentos para efeitos do disposto no número anterior devem ser apresentados nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da área onde se localiza a exploração avícola, que procedem à avaliação e concedem a autorização após verificação das condições necessárias para o efeito;
10. Nas explorações avícolas localizadas nas “zonas de alto risco” para a gripe aviária identificadas no nº 1, os reservatórios de água exteriores, necessários a determinadas aves de capoeira por motivos de bem-estar animal, devem estar suficientemente protegidos contra as aves selvagens;
11. Nas explorações avícolas localizadas nas “zonas de alto risco” para a gripe aviária identificadas no nº 1, as aves de capoeira não podem ser abeberadas com água proveniente de reservatórios de águas superficiais aos quais tenham acesso as aves selvagens, a menos que essa água seja tratada para assegurar a inativação do vírus;
12. Devem continuar a ser observadas todas as medidas de biossegurança, já divulgadas, tendentes a reduzir o risco de introdução do vírus e à propagação da doença nos efetivos avícolas;
13. As infrações ao presente Aviso são punidas nos termos do Decreto-Lei n.º 39.209, de 14 de maio de 1953, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho e do Decreto-Lei n.º 110/2007 de 16 de abril;
14. É revogado o Aviso n.º 12 de 31 de janeiro de 2017;
15. Este Aviso entra imediatamente em vigor, solicitando-se a todas as autoridades veterinárias, policiais e administrativas que fiscalizem o seu integral cumprimento.
Lisboa, 28 de março de 2017
O Diretor Geral
Fernando Bernardo
Classificação 2º Prova Stº Huberto
2ª prova da Taça Federação Alentejana de Caçadores de Stº Huberto 2017, realizou-se, no passado dia 12 de Março, em Portel.
Contou com 13 concorrentes, distribuídos por duas séries.
Julgaram a prova os Juízes da Federação José Gonçalves (série A) e João Sousa (série B).
Disputaram a barrage os 1º classificados de cada série, para o apuramento do 1º e 2º lugar da classificação, e os 2º classificados para apuramento do 3º e 4º lugar.
A classificação ficou assim ordenada:
1º Nuno Godinho
2º Alberto Henriques
3º Fernando Henriques
4º Manuel Duarte
Após o almoço, procedeu-se à entrega dos prémios.
1ª Prova de Santo Huberto do Clube de Caça e Tiro de Santo Amador
O Clube de Caça e Tiro de Stº Amador, pede desculpa, mas, por lapso, no cartaz publicado anteriormente o valor das inscrições, estava incorreto. O valor agora corrigido incluí o pequeno-almoço e almoço.
1ª Prova da Taça FAC de Stº Huberto - Classificação
Realizou-se, no passado dia 18 de Fevereiro, integrada no Festival Gastronómico Sabores da Caça, Selmes, a 1ª prova do calendário da Taça Federação Alentejana de Caçadores de Stº Huberto, 2017.
Contou com 12 concorrentes, distribuídos por duas séries.
Julgaram a prova os Juízes da Federação José Gonçalves e Paulo Conduto (tirocinante) (série A) e João Sousa e Vitor Serrano (série B).
Disputaram a barrage os 1º classificados de cada série, para o apuramento do 1º e 2º lugar da classificação, e os 2º classificados para apuramento do 3º e 4º lugar.
A classificação ficou assim ordenada:
1º Domingos Carloto
2º Alberto Henriques
3º João Alfaiate
4º João Costa
A entrega de prémios decorreu no recinto do festival após o almoço, igualmente realizado naquele local.
Foi realizado sorteio para atribuição de um fim-de-semana, oferta do Hotel Santa Clara - Vidigueira, cabendo em sorte ao concorrente João Costa.
Houve ainda lugar à entrega de lembrança da Junta de Freguesia de Selmes, a todos os concorrentes e Juízes.