
Federação Alentejana de Caçadores
Procedimento único - Carta de caçador e uso e porte de arma.
A Portaria nº 413/2015 publicada a 27 de Novembro, estabelece o procedimento único de formação e exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício do ato venatório, a qual entra em vigor a 01 de Janeiro de 2016.
Decreto-Lei nº 167/2015 de 21 de Agosto
Sétima alteração ao Decreto-Lei nº 202/2014 de 18 de Agosto (Normativo legal que regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça)
Curso de Formação
Exame Inicial de Caça abatida em Zonas de Caça
Curso direcionado para caçadores ou pessoas que possam intervir no processo, para que possam realizar um exame inicial dos animais no local da caçada, de acordo com o referido no Regulamento (CE) nº 853/2004, com vista à colocação no mercado das peças de caça abatidas para consumo humano. O aproveitamento na formação habilita o formando a realizar um exame inicial aos animais no local da caçada, o que permite que possam fornecer pequenas quantidades de caça ou de carne de caça selvagem diretamente ao consumidor final ou a estabelecimento de comercio retalhista que abasteça diretamente o consumidor final.
Terá uma duração de 25 horas, repartidas por:
Parte Teórica – Será composta por 4 sextas-feiras das 17h às 22h, sendo que a última 6ª feira será só de 3h, das 17h às 20h.
Parte Prática – Será composta por 1 sábado das 10h às 19h (2 grupos – um de manhã e outro à tarde)
A parte teórica realizar-se-á na sede da Federação, a prática, no terreno, em zona de caça.
O curso só poderá ser efetuado quando as inscrições atingirem o nº mínimo exigido (16 indivíduos).
O valor da inscrição é de 180€, por pessoa.
As inscrições deverão ser efetuadas para a sede da Federação, por e-mail Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ou telef. 284 323 304.
(programa anexo)
Resultados da Exploração Cinegética e Financeira
Impresso destinado a comunicar os resultados do Plano Anual de Exploração e de Execução financeira e que deve ser enviado ao Departamento da Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo, da área de implantação da ZCM, até 15 de Junho.
Portaria nº 192/2015 de 29 de Junho
Clarifica como proceder à substituição dos livretes de manifesto de armas
Plano Anual de Exploração (PAE) e Condições de Candidatura ao Exercicio da Caça (CCEC)
Impresso para divulgação do plano anual de exploração e das condições de candidatura às jornadas de caça aí incluídas.
A divulgação das jornadas de caça e das condições de candidatura deve ser feita num jornal de expansão nacional, depois de aprovado pelo ICNF.
Taça FAC Santo Huberto 2015 - Classificações
Calendário Venatório 2015 a 2018
Livretes emitidos sobre armas de caça grossa
Informação sobre os procedimentos a ter em relação aos livretes emitidos sobre armas de caça grossa ao abrigo do regime legal anterior, Decreto-Lei nº 37 313 de 1949 e respectivas armas.
Deverão os detentores de uma arma manifestada como arma de caça grossa ao abrigo do regime legal anterior, proceder de acordo com o documento em anexo.