
Federação Alentejana de Caçadores
TAÇA FAC DE SANTO HUBERTO
Nota de Esclarecimento
A FAC vai realizar a Taça FAC de Santo Huberto ao longo dos 3 próximos fins de semana, através de outras tantas provas a realizar nos dias 24 de Maio (Ilhas-Arraiolos), 31 de Maio (Sobral da Adiça-Moura) e 7 de Junho (Pias-Serpa).
Fruto das circunstâncias, foi necessário reduzir o número de provas que habitualmente caracterizam o torneio, como a sua realização decorre sem que esteja decidida a realização dos campeonatos da CNCP, decisão difícil face à distância temporal que nos separa de Setembro e à evolução que se não conhece do surto viral que a todos tem condicionado.
Face a estas mesmas circunstâncias, por questões da segurança pessoal de todos e quaisquer eventuais presentes noutras habituais circunstâncias, como as relacionadas com as obrigações legais que temos de respeitar e o SEPNA clarificou em nota recente, a Direcção da Federação considera que deve rodear a realização da Taça FAC das seguintes disposições:
1.Sem prejuízo da verdade competitiva, as provas devem registar o menor número possível de participantes – por isso ficam abertas apenas a sócios e sócios de associados da FAC (reconhecidos até esta data);
2.O fornecimento de pequeno almoço e almoço é fonte de preocupação, pela dificuldade em garantir aos participantes condições “à prova de vírus” e a preocupação, quer do ponto de vista ético quer legal, em não prejudicar qualquer concorrente ou membro da organização – não haverá lugar a pequeno almoço e almoço na 1ª prova, fica pendente a decisão quanto às restantes. Sugere-se que cada um se faça acompanhar de farnel.
Lamentamos não abrir a participação a outros concorrentes de Santo Huberto, em particular aos que habitualmente se fazem presentes nas provas da FAC.
20 de Maio de 2020
A Direcção da FAC
PODEM SER RETOMADAS AS ATIVIDADES VENATÓRIAS A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 18.05
FINALMENTE PODEM SER RETOMADAS AS ATIVIDADES VENATÓRIAS A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 18.05
Foi publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2020, que especifica expressamente na alínea l)- e z)- do nº 2 do artº 3º do anexo a autorização para:
- "Deslocações para a prática da pesca de lazer e da caça";
- "Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Fica assim feita a correcção reclamada pelos caçadores e particularmente pela CNCP, que em devido tempo fez notar os prejuízos das medidas de confinamento que continuavam impostas bem como as incongruências quando comparadas com outras medidas entretanto levantadas.
As referidas alíneas da Resolução, permitem assim, para além do ato de caça propriamente dito, pelos meios e às espécies constantes do calendário venatório, as diversas actividades em campos de treino bem como a continuidade das acções de correcção de densidade de javalis.
A CNCP lamenta profundamente a demora na correção desta situação por parte do governo, que em devido tempo nos prometeu a reparação do LAPSO.
A todos pedimos a maior prudência e o exemplo que socialmente a todos os caçadores é pedido.
Junta-se link para descarregar a Resolução 38/2020
https://dre.pt/application/conteudo/133914975
Esclarecimentos do ICNF no âmbito da situação de calamidade
Esclarecimentos no âmbito da situação de calamidade:
DESLOCAÇÕES NO ÂMBITO DA CAÇA E DE PESCA
1. CORRECÕES DE DENSIDADES DE ESPECIES CINEGETICAS
As correções de densidade das espécies cinegéticas têm como principal objetivo a prevenção e minimização de eventuais danos causados pelas mesmas, designadamente na atividade agrícola e florestal, a manutenção do equilíbrio dos sistemas ecológicos e, ainda, a proteção e salvaguarda da saúde e segurança públicas.
Neste contexto assume particular relevo o controlo dos efetivos populacionais de javali, com vista à prevenção da peste suína africana (PSA) e minimização de danos causados em culturas agrícolas e florestais, importando manter as ações que conduzam a um maior controlo dessas populações.
Assim e no contexto de situação de calamidade, informamos que, apesar do dever cívico de recolhimento domiciliário, consignado no artigo 3º da RCM n.º 33-A/2020, de 30 de abril, são permitidas deslocações para efeitos da realização de ações de correção de densidades de espécies cinegéticas, uma vez que as mesmas são equiparadas a deslocações para desempenho de atividades profissionais.
Sem prejuízo do acima referido, chama-se à atenção para a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.
2.ACTIVIDADE DE CAÇA
As deslocações para prática de caça não se encontram incluídas nas autorizadas no âmbito do n.º 2 do artigo 3.º da Resolução do Conselho de Ministros n° 33-A/2020, de 30 de abril.
3. PESCA EM AGUAS INTERIORES
No contexto de situação de calamidade, informamos que, sem prejuízo do dever cívico de recolhimento domiciliário, as deslocações, para a prática da pesca lúdica em aguas interiores se encontram incluídas nas autorizadas no âmbito do n.º 2 do artigo 3.º da Resolução do Conselho de Ministros n° 33-A/2020, de 30 de abril.
Em caso de dúvida sobre as condições a cumprir devem ser consultadas as autoridades de saúde.
Sem prejuízo do acima referido, chama-se à atenção para a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.(Fonte facebook-ICNF)
ICNF - Nota de Esclarecimento - Correcção de Densidade
NOTA DE INFORMAÇÃO
AÇÕES DE CORREÇÃO DE DENSIDADES DE ESPÉCIES CINEGÉTICAS
As correções de densidade das espécies cinegéticas têm como principal objetivo a prevenção e minimização de eventuais danos causados pelas mesmas, designadamente na atividade agrícola e florestal, a manutenção do equilíbrio dos sistemas ecológicos e, ainda, a proteção e salvaguarda da saúde e segurança públicas.
Neste contexto assume particular relevo o controlo dos efetivos populacionais de javali, com vista à prevenção da peste suína africana (PSA) e minimização de danos causados em culturas agrícolas e florestais, importando manter as ações que conduzam a um maior controlo dessas populações.
As regras de execução do estado de emergência, declarado em resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, impõem um conjunto de restrições, designadamente ao nível dos direitos de circulação, sendo contudo identificados um conjunto de propósitos que justificam a possibilidade dos cidadãos circularem em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.
Neste contexto vimos por este meio informar que foi remetido às autoridades policiais – PSP e GNR – o entendimento deste Instituto de que se consideram as deslocações, para efeito de realização de ações de correção de densidades de espécies cinegéticas, como equiparadas a deslocações para desempenho de atividades profissionais, nos termos previstos na alínea b) do artigo 5.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.
Esta circunstância não exime da necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança. (Fonte INCF)
Validade de Carta de caçador, atestados médicos e certificados de registo criminal
Validade de Carta de caçador, atestados médicos e certificados de registo criminal
Face à legislação publicada na sequência do estado de emergência, comunica-se:
1 - As cartas de caçador cuja validade terminou a partir de 23 de fevereiro passam a ter a validade de 30 de junho;
2 – Os atestados médicos e certificados de registo criminal que tenham expirado a partir de 23 de fevereiro são válidos até 30 de junho. (fonte: facebook ICNF)
Atenção à mudança de hora este fim-de-semana
Na madrugada deste Domingo não se esqueça de adiantar o relógio 60 minutos.
Vamos entrar no horário de VERÃO
COMUNICADO
Caça e pesca
A prática venatória e a pesca lúdica e desportiva em águas interiores não estão abrangidas pelas atividades que permitem excecionar o dever geral de recolhimento domiciliário durante o estado de emergência.
Assim, durante o período em que vigorar o estado de emergência não é permitida a prática venatória e a pesca lúdica e desportiva em águas interiores.
A prática da pesca profissional não se encontra abrangida pela proibição acima referida, uma vez que se enquadra na exceção que decorre da necessidade de sair para o exercício de atividade profissional.
Exames para a obtenção de Carta de Caçador
Como medida preventiva da propagação do novo Coronavírus COVID-19 (SARS-CoV-2), informa-se que estão suspensos os exames para obtenção de carta de caçador a realizar no mês de março.
As inscrições em novos exames estão temporariamente suspensas.
(fonte Portal ICNF)
Informação
A Federação Alentejana de Caçadores informa que a prova de Santo Huberto marcada para o dia 05 de Abril, em Pias/Serpa, passa a realizar-se a 26 de Abril.