
Federação Alentejana de Caçadores
Calendário de Exames para Obtenção da Carta de Caçador - 2022
PROGRAMAÇÃO PARA OS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022
Notas Prévias:
Face à atual situação epidemiológica as salas de exame estão a ser ocupadas a menos de metade da sua capacidade. Para não prejudicar drasticamente o número de interessados em realizar exames para obter carta de caçador o ICNF, com os meios humanos e logísticos existentes, aumentou o número de sessões de forma a permitir que mais candidatos se possam inscrever.
O calendário pode ser objeto de alterações em função da situação da doença COVID19.
O período de inscrição decorre entre os 20 e os 10 dias úteis que antecedem a data de início dos exames em cada distrito e mês, considerados.
Para a realização de exames todos os participantes têm que usar máscara e devem ser portadores de caneta.
Fonte: Portal ICNF
Edital n.º 1/2021 - Gripe Aviária
Apoio ao Programa de Apoio ao Ordenamento e á Gestão Zonas de Caça 2021
Ordenamento e Gestão Zonas de Caça - Apoio ao Programa de Apoio ao Ordenamento e à Gestão Zonas de Caça 2021
O anúncio de abertura às candidaturas foi alterado em vários pontos, entre outros o prazo de apresentação que foi prorrogado até dia 29 de outubro, às 18h00.
O apoio financeiro ao PROGRAMA DE APOIO AO ORDENAMENTO E À GESTÃO ZONAS DE CAÇA 2021 insere-se no eixo de intervenção “Funções ecológicas, sociais e culturais da floresta”.
SABER +: https://www.icnf.pt/.../fundoflorestalpe.../candidaturas2021
António Tavares / ICNF
#floresta #caça #ZonasDeCaça #apoios
(fonte facebook ICNF)
COMUNICADO DA OSC de 1.º Nível sobre «NOTA DE ESCLARECIMENTO» emitida pelo ICNF 10.08.2021
OSC de 1.º Nível respondem a comunicado emitido pelo ICNF relativamente à proibição da caça à rola-brava
As OSC de 1.º Nível foram esta segunda-feira surpreendidas por um comunicado do ICNF, publicado no seu website oficial, que nos deixou perplexos pelo teor do mesmo, pelo tom e pela orientação que está a ser dada ao assunto proibição da «caça à rola-brava», lamentando ainda a forma como o tema está a ser discutido.
Apesar de não ser nossa intenção alimentar polémicas, perante aquilo que está escrito neste comunicado e pelas acusações que são feitas às OSC de 1.º nível, impõe-se uma resposta nossa, como não poderia deixar de ser.
Desde logo importa vincar que o comunicado emitido pelas OSC de 1.º nível no dia 31 de Julho, após a notícia inesperada emitida pelo ICNF de que a caça á rola-brava ia ser proibida este ano, foi a reação legítima e que se esperaria dos representantes do sector da caça, perante uma decisão tomada unilateralmente pelo Estado, sem qualquer consulta e discussão com as partes interessadas, desde logo os representantes do sector.
Quanto à «Nota de esclarecimento» do ICNF a propósito desse nosso comunicado e das notícias que deste derivaram, é referido que têm vindo a público “informações que não correspondem à verdade dos factos” imputando depois essas falsas informações às OSC de 1.º Nível (ANPC, CNCP e FENCAÇA).
Como visados e acusados de termos divulgado informações falsas, passamos a esclarecer os factos e as acusações de que somos alvo, nomeadamente nos pontos a seguir apresentados (numeração correspondente ao comunicado do ICNF, disponível em ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas).
Afirma o ICNF, “PONTO 2. Em 2019, e considerando a necessidade de preservação da espécie, foi equacionada a possibilidade de implementação imediata da proibição temporária da sua caça em Portugal, tendo a matéria sido amplamente discutida em conjunto com três organizações de caçadores, a saber, ANPC, FENCAÇA e CNPC, e com a Coligação C6, composta por várias Organizações Não Governamentais de Ambiente.”
Importa clarificar que anteriormente a 2019 (como agora), as OSC de 1.º Nível sempre se preocuparam e se empenharam na conservação da rola-brava, tendo ao longo dos anos sempre existido uma franca colaboração e discussão deste tema com o ICNF, sendo prova disso as alterações que ao longos dos anos foram gradualmente sendo feitas no calendário venatório, reduzindo sistematicamente os limites de abate (para 15, 10, 8, 6, 5 e 4 mais recentemente), sempre em articulação e concertação entre ICNF e OSC.
Também importa clarificar que anteriormente a 2019 já as principais ONGAs Portuguesas reclamavam há vários anos que se deveria fazer uma moratória à rola-brava, tendo em oposição sido sempre defendido pelas OSC que a manutenção da caça a esta espécie era fundamental, pela sua importância sociocultural e económica, mas também porque eram os caçadores e os gestores das zonas de caça o maior garante da implementação de medidas de gestão que muito beneficiam esta espécie, sabendo-se ainda que não era a caça a principal razão do diminuição das populações da rola-brava na Europa, mas sim as alterações do uso do solo verificadas.
A Comissão Europeia havia igualmente empreendido o desenvolvimento de um Plano Europeu para a Recuperação da Rola-brava o qual avançava com várias medidas, entre as quais o instrumento moratória, mas igualmente a adoção de mecanismos de caça adaptativa. Não estávamos porém na iminência de uma moratória à rola-brava, mas sim no meio de um processo onde várias entidades e instituições tinham visões e posições diferentes sobre esta matérias e várias soluções estavam a ser equacionadas.
Foi porém a 22 de julho de 2019 que o dossier «rola-brava» ganhou um novo patamar, desta feita com a implementação de um novo referencial de caça adaptativa em Portugal, através da assinatura do Memorando de Entendimento para a Conservação e Recuperação da Rola-comum, acarinhado e ratificado pelo Governo e pelo ICNF e envolvendo as ONGAs da Coligação C6 e o INIAV, no seguimento de várias reuniões de concertação e articulação entre as partes.
Relembramos que se trata de um memorando histórico e pioneiro na Europa, por envolver OSC e ONGAs, com objetivos determinantes para a conservação da rola-brava, espelhando o empenhamento e espírito de colaboração de todas as partes subscritoras.
Nos termos do memorando foi então acordado e definido que logo na época venatória de 2019-2020 (e não apenas em 2020-21 como por lapso é referido no comunicado do ICNF), o sector da caça faria um enorme esforço de redução na caça à rola-brava, mantendo os mesmos dias de caça, mas reduzindo a duração das jornadas para apenas os períodos da manhã (até às 13h), o que se traduziu numa redução de 50% no esforço de caça.
Definiu-se ainda que este esforço seria intensificado nas épocas venatórias seguintes (2020-2021), introduzindo uma nova redução drástica na caça ao permitir apenas 4 meias jornadas a nível nacional, o que correspondia a uma redução cumulativa de mais 71% no esforço de caça a esta espécie.
Importa por fim clarificar que neste memorando, em lado nenhum (seja no preâmbulo ou princípios orientadores), está escrito ou existe quaisquer compromisso de as OSC aceitarem a implementação de moratórias à rola-brava em Portugal.
Aliás a palavra moratória não consta deste documento.
Acresce, que as OSC sempre sustentaram que a manutenção da caça, ainda que residual, era importante para incentivar o fomento da gestão e para a recuperação das populações desta espécie, bem como era essencial para a recolha de amostras e informação sobre as populações, através do estudo dos exemplares caçados.
O memorando previa ainda a avaliação das medidas e dos seus efeitos, bem como a revisão das medidas, podendo estas ser aumentadas ou diminuídas.
2019 foi assim um ano muito importante para a rola-brava e para a caça e conservação da natureza em Portugal, com esforços e compromissos assumidos por todos (Governo, Estado, OSC e ONGAs) e definido um programa intenso de trabalho conjunto, alicerçado no projeto PROROLA, para o qual o Governo de então garantiu financiamento, tendo o atual Governo prometido o mesmo, embora sem o efetivar.
Infelizmente o PROROLA, apesar de ser um dos pressupostos do Memorando e um projeto estratégico e fundamental, foi até hoje sendo adiado pelo Governo e Administração, mesmo apesar das recorrentes chamadas de atenção e de necessidade de ação, feitas pelas OSC, e também pelas ONGAs.
2019 foi assim um ano no qual as OSC de 1.º nível tomaram decisões difíceis e que, aliás, não foram de imediato compreendidas por todos os agentes do sector.
Foram corajosas, responsáveis e proativas e hoje, tal como então, foram as decisões corretas.
Demonstrámos assim que também sabemos tomar decisões difíceis e menos populares, mas para isso temos que estar envolvidos na análise e avaliação do que está em causa. Envolvidos nas discussões e partilha de decisões.
Diz o ICNF no seu ponto “3. Tal decisão [referindo-se á moratória] não foi adotada logo em 2019, pois que, estando em causa uma população de aves migratórias e que por esse facto não se limita ao território nacional, esta decisão só teria capacidade de cumprir em pleno o objetivo de melhorar as condições de conservação da espécie, no caso de esta proibição de caça ser adotada, no mínimo, em conjunto por Portugal e Espanha.”
Como já explicámos antes, as OSC sempre defenderam a manutenção da caça à rola-brava, pela importância desta atividade para a conservação da espécie. Acordámos na redução drástica da caça como medida que permitisse aumentar o recrutamento, mas não na implementação de moratórias.
Aliás em todas as três reuniões/workshops para a definição de modelos de caça adaptiva promovidas pela DG Ambiente da Comissão Europeia em 2020 e 2021 (e nas quais participámos), defendemos sempre o mesmo princípio: a caça é importante e os caçadores são o maior garante de medidas de gestão direcionadas para a rola-brava.
Quanto à posição assumida pelas OSC relativamente a moratórias à rola-brava, esta medida drástica apenas foi admitida caso todos os países europeus viessem a adoptar a mesma medida geral, o que não é o caso. Assim, dos 10 países que caçavam a rola-brava, 7 países continuam esta época a caçar a espécie, tendo ficado de fora Espanha, França e, agora, Portugal.
De notar ainda que a situação de Portugal, Espanha e França são completamente distintas.
Portugal não teve antes quaisquer procedimento de infração interposto pela Comissão Europeia relativamente à rola-brava, exatamente porque fomos tomando medidas de caça adaptativa, ao passo que Espanha e França tiveram em épocas anteriores o levantamento de procedimentos de infração por caça insustentável, situação que os obrigou este ano a avançar para a moratória.
Importa ainda frisar que Espanha e França, estando em cheque pela situação de infração, desenvolveram, antes e após a ultima das reuniões sobre a rola-brava a nível europeu, processos participados de discussão do tema com todos os interessados. Assim, Espanha tomou a decisão de não caçar este ano, depois de múltiplas reuniões entre as organizações da caça espanholas e as autoridades espanholas, quer a nível de governo central, quer ao nível das autonomias. Por seu turno, França desenvolveu mesmo um procedimento de consulta pública sobre o tema.
Em Portugal, após a última das reuniões europeias ocorrida em finais de Março deste ano, o ICNF submeteu às OSC de 1.º nível, em abril, uma proposta de calendário venatório para esta época, tendo a mesma merecido a aprovação das OSC. Desta proposta elaborada pelo ICNF constava a caça à rola-brava nos termos do acordado no memorando assinado em 2019. Posteriormente foi publicada a 10 de Maio a portaria com esse mesmo calendário venatório que vigorou até 2 de Agosto.
No ponto 6. é referido “6. As questões relacionadas com a preservação desta espécie têm vindo a ser abordadas em várias reuniões de trabalho organizadas pela Comissão Europeia (COM), para as quais foram convidadas e marcaram presença, algumas das organizações atrás citadas. Na última destas reuniões de trabalho organizada pela COM, que teve lugar em março de 2021 e que contou também com representantes de algumas das entidades portuguesas citadas, o ICNF transmitiu a posição nacional consensualizada de que:
a. a proibição da caça à rola-comum teria muito provavelmente impactos negativos através do desincentivo da gestão e melhoria dos habitats levado a cabo pelas entidades gestoras das zonas de caça, e;
b. apenas apoiaria uma proibição temporária caso essa medida fosse igualmente adotada pelos países abrangidos pela rota migratória ocidental desta espécie, onde Portugal se enquadra, como é o caso de Espanha e França;”
Importa aqui clarificar que na ultima das três reuniões/workshops de caça adaptativa promovidos pela Comissão Europeia (de 23 a 25 de Março de 2021), esteve efetivamente um representante do ICNF que, para além da reunião plenária (onde participaram as OSC) terá também estado numa reunião exclusiva para as autoridades dos vários estados membro. No que se concerne à reunião fechada, não temos informação do que terá sido discutido ou referido. No que diz respeito à reunião plenária, o representante do ICNF interveio por uma ocasião e (nas suas palavras) transmitiu a posição do ICNF, não tendo referido estar a transmitir uma quaisquer “posição nacional consensualizada” com as OSC e/ou ONGAs. Se o tivesse mencionado teria sido notado e necessariamente comentado pelas duas OSC presentes.
Aliás, desde Julho de 2019 (há mais de ano e meio a essa data) que não existiram quaisquer reuniões entre os subscritores do memorando sobre a rola-brava, pese embora as insistências de OSC (e também ONGAs), para se reatar esse dossier estratégico.
Assim, importa realçar que não houve quaisquer contacto ou esforço prévio desenvolvido pelo ICNF para articulação de posições antes desta importante reunião/workshop, pelo que não pode ser alegado existir uma posição nacional consensualizada, exceto aquela que consta do memorando. E essa, como já referimos, não faz qualquer referência a moratórias.
O representante do ICNF referiu efetivamente a importância da caça e dos impactos negativos que a sua proibição teriam caso uma moratória fosse adotada, referindo ainda que o ICNF (e não o conjunto das partes interessadas e subscritoras do memorando de 2019) apoiaria uma moratória, se TODOS os países europeus da rota ocidental o fizessem (e não apenas Espanha e/ou França), o que mais uma vez, não é o caso já que, mesmo considerando apenas a rota ocidental, Itália continua a caçar a rola-brava. Nessa altura, aliás, a caça estava ainda prevista em todos os 10 países europeus que caçam a espécie.
Nesta mesma reunião, o Grupo de Trabalho contratado para estudar e apresentar as opções/modelos de caça adaptativa avançou com várias hipóteses, entre elas a de uma moratória, mas também outras com a fixação de quotas e limitações. Perante estas opções, as duas OSC portuguesas presentes defenderam a adoção da redução de quotas e restrições em cada país, nos termos que aliás Portugal já havia implementado, processo de caça adaptativa como mais nenhum país o havia feito, manifestando a nossa oposição a moratórias, pelas razões que já referimos.
Foi ainda por estas frisado existirem dados que nos demonstravam que o esforço feito em Portugal já apresentava resultados animadores e de inflexão do decréscimo da população, quer pelas evidências que nos eram transmitidas pelos agentes no terreno/zonas de caça, quer pelos dados oficiais que haviam sido publicados sobre o Censo de Aves Comuns (SPEA, 2020) que colocava 2019 com um crescimento de 90% na população de rolas relativamente ao não de referência (2004).
Nos pontos 9. e 11, refere o ICNF “9. O longo período de discussão a que foi sujeita a proibição da caça à rola em Portugal, a diversidade de ocasiões em que foi possível colher as opiniões das entidades participantes atrás citadas e o consenso obtido entre todos, cujo teor o ICNF honrou escrupulosamente nas posições que foi assumindo ao longo do tempo, quer em Portugal, quer junto das instituições Europeias, torna inexplicável e inaceitável que qualquer destas organizações possa dizer que foi surpreendida;
11. A decisão de proibição da caça à rola em Portugal foi consensualizada entre o ICNF, a ANPC, a FENCAÇA, a CNPC e as ONG de Ambiente integrantes do C6 desde 2019, tendo-se à data fixado as condições em que tal cenário seria possível, o que veio a ocorrer no passado mês de julho, tendo-se desta forma concretizado a referida proibição.”
Importa relembrar que as discussões com todos os parceiros sobre o dossier rola-brava ocorreram em Julho de 2019. O «longo período de discussão» deverá reportar-se às reuniões tidas até essa data na medida em que, posteriormente, não houve mais nenhuma reunião específica sobre a rola com os parceiros.
Por outro lado, reforçamos que o consenso obtido entre todos está vertido no Memorando de Entendimento para a Conservação e Recuperação da Rola-comum, de forma clara e explícita e em lado nenhum é mencionado ou sequer referenciado o tema moratória.
Assim, não apenas as OSC de 1.º Nível, mas todo o sector da caça, foi surpreendido pela decisão tomada pelo Estado Português de proibir a caça à rola-brava esta época, concretizada a apenas 13 dias da abertura da caça, quando vários meses antes tinha sido publicado o calendário venatório que permitia a caça a esta espécie. Quando haviam passado quatro meses desde a ultima reunião europeia sobre o tema, sem que nunca as OSC tivessem recebido do ICNF quaisquer indicação que poderiam vir a pretender alterar o calendário venatório em vigor.
Já muito recentemente a Coligação C6, numa correspondência enviada ao Governo no dia 2 de Julho de 2021 (da qual estas ONGAs nos deram conhecimento), vêm requerer o agendamento de uma reunião das entidades signatárias do Memorando, no sentido de “fazer um ponto da situação”; de obterem informações sobre as rolas abatidas na épocas anteriores; de saberem informações sobre o PROROLA; e para promover a “discussão e decisão de uma moratória na caça à rola-comum a implementar já na época de 2021/2022”. Pretendiam assim as ONGAs reabrir a discussão sobre o tema das moratórias, mas claramente apontavam para a necessidade de fazer uma discussão sobre a mesma, logo, que não havia nenhuma decisão «automatizada».
Após esta carta das ONGAs, as três OSC de 1.º Nível requereram igualmente ao Governo o agendamento de uma reunião, que nunca veio a acontecer. E nessa nossa comunicação manifestámo-nos ser liminarmente contra a proibição da caça na presente época venatória, pelas razões diversas que tivemos oportunidade de salientar no nosso comunicado anterior, desde logo o prazo.
O ICNF refere ainda que “10. Da mesma forma, não se compreende nem se admitirá que qualquer das organizações participantes na discussão realizada ao longo dos últimos dois anos possa faltar à verdade e pôr em causa o bom nome e a reputação do ICNF ou dos seus trabalhadores e dirigentes.”
Importa aqui referir que sobre o dossier rola-brava, ao “longo dos últimos dois anos”, não houve a necessária discussão, como já tivemos oportunidade de referir. As ultimas reuniões e discussões específicas sobre este tema datam assim de há exatamente 2 anos atrás, quando as partes então discutiram e acordaram o memorando de entendimento.
Quanto ao resto, o nosso comunicado apenas relata factos e a nossa posição e interpretação do sucedido. Não estar de acordo com determinadas decisões e fazer críticas é algo normal num Estado Democrático. É algo que não abdicaremos de fazer sempre que necessário.
Importa ainda vincar que em nenhum momento colocámos em causa o bom nome e a reputação do ICNF, dos seus trabalhadores e dirigentes. Temos aliás a maior das considerações pelo ICNF, instituição com a qual ao longo dos anos (e nas suas diversas versões), sempre colaborámos proactivamente, aos mais diversos níveis, e com quem seguramente continuaremos a trabalhar.
Por fim, e em conclusão, sobre a história do dossier rola-brava:
Este é um tema estratégico que foi abraçado por várias entidades, desde logo pelas OSC, em defesa desta espécie prioritária.
Pela Caça e pela Conservação da Natureza.
Da nossa parte muito fizemos para que se avançasse naquilo que devia ter sido feito e acordado. Chegámos mesmo a fazer trabalho de recolha de amostras logo em 2019, recolhendo asas de exemplares caçados que estão depositados no INIAV, à espera de poderem ser estudadas.
Mas muito não dependia, nem depende, apenas das OSC.
Como representantes do sector da caça, somos responsáveis por defender os interesses dos nossos associados e do sector, reagindo e tomando necessariamente posições quando estas têm que ser tomadas.
Tomamos as decisões fáceis, mas também as difíceis, como aquelas que subscrevemos em 2019, reduzindo drasticamente a caça à rola-brava.
Não confundamos, no entanto, colaboração com servilismo ou perca de autonomia.
Existimos para fazer a defesa do sector da caça e, necessariamente, dos interesses daqueles que nos elegeram como representantes das três OSC de 1.º Nível.
Acreditamos, por fim, que a forma como este tema foi conduzido se deverá provavelmente a mal entendidos e a condicionalismos e dificuldades diversas, que esperamos possam ser ultrapassados.
Este dossier arrancou com o anterior governo e, apesar do governo atual ser uma continuação do anterior, ocorreram alterações significativas na pasta da caça (transitando de ministério), ocorrendo alterações na Tutela do ICNF e também na sua estrutura e modo de funcionamento.
Para superar condicionalismos e dificuldades que possam existir, poderão sempre contar com as OSC de 1.º Nível, de forma empenhada e proativa, como o temos demonstrado.
Para esclarecer equívocos ou mal entendidos também estamos sempre disponíveis, desde logo reunindo para falar de tudo o que tiver que ser falado, em sede própria.
Acreditamos ainda que nada disto teria acontecido se tivesse ocorrido o diálogo. Se tivessem ocorrido reuniões com as OSC e as ONGAs, como foi por estas solicitado, com os últimos pedidos a ocorrerem durante no mês de Julho deste ano.
Esperamos assim que este nosso esclarecimento venha colocar um ponto final neste assunto.
Quanto a alguns indivíduos que de dentro do sector optam sistematicamente por atacar as OSC de 1.º Nível, alguns deles com claros e declarados interesses próprios, aos detratores da caça que sistematicamente vêm fazendo uma luta fratricida e estando continuadamente a dar trunfos a quem quer mal à Caça e aos Caçadores, sugerimos que deixem de olhar apenas para os seus interesses e procurem efetivamente contribuir para a união e para a força do Sector da Caça.
Deveremos agora olhar para o futuro.
É isso que mais nos importa.
É isso que TODOS deveremos fazer.
Os Presidentes das OSC de 1.º Nível
ANPC, CNCP e FENCAÇA
Inquérito para levantamento de danos e prejuízos causados pela proibição extemporânea da caça à rola-brava na época venatória 2021-2022
LINK para o Inquérito: https://forms.office.com/r/1vVx39mWV6
Conscientes dos prejuízos que a decisão do Estado Português em proibir a caça à rola-brava, a poucos dias da abertura, causou às zonas de caça e aos caçadores, as OSC de 1.º Nível pretendem fazer chegar ao Governo os resultados deste inquérito/levantamento de prejuízos, pugnando para que o Governo encontre uma solução que permita compensar os lesados por esta decisão inesperada e fora de tempo.
Para isso precisamos da sua colaboração, preenchendo este inquérito que lhe toma 5 a 10 minutos do seu tempo.
Aceda ao inquérito através do link: https://forms.office.com/r/1vVx39mWV6
A sua resposta é muito importante para termos dados concretos sobre os prejuízos causados.
Este inquérito é dirigido em particular aos associados da Federação Alentejana de Caçadores e outras entidades concessionárias e gestoras de zonas de caça do Alentejo que não sejam filiadas em outras Organizações do Sector da Caça de Nível1.
O inquérito tem carácter sigiloso e as informações por si prestadas serão tratadas e apresentadas em conjunto/de forma agregada com as demais respostas, nunca sendo divulgados dados pessoais, contactos ou informações específicas sobre as zonas de caça.
Apenas pode ser preenchido um inquérito por cada zona de caça. Caso uma entidade tenha mais do que uma zona de caça, deve preencher um inquérito por cada zona de caça, em separado.
A Direcção da Federação Alentejana de Caçadores
Portaria nº 168-A/2021 de 02 de Agosto - Proibição da Caça à Rola
COMUNICADO sobre proibição da caça à rola
OSC de 1.º Nível repudiam a proibição da caça à rola-comum a apenas 2 semanas da abertura, lamentam a forma como este dossier foi conduzido pelo Estado Português e reclamam compensações para as zonas de caça
A decisão unilateral e inesperada do Estado Português, anunciada ontem ao final do dia, por email remetido pelo ICNF às OSC de 1.º nível, a escassos minutos da publicação de notícia do mesmo teor no Facebook do ICNF, é uma falta de respeito e de lealdade para com os parceiros do sector da caça e para com todos os caçadores portugueses e entidades gestoras de zonas de caça.
Uma decisão destas nunca poderia ter sido tomada unilateralmente, sem qualquer consulta e discussão com as partes interessadas! Ainda para mais quando, tanto três OSC de 1.º Nível como as seis ONGAs da coligação C6, tinham requerido reuniões para discutir o «dossier rola».
Uma decisão destas nunca poderia ter sido tomada a escassas duas semanas da abertura da caça à rola, quando o «dossier rola» anda a ser discutido ao nível da Comissão Europeia há mais de um ano, tendo o ultimo dos workshops relativo aos modelos de caça adaptativa ocorrido há 4 meses (de 23 a 25 de Março), como a participação das OSC portuguesas e dos organismos oficiais de todos os estados membro.
Se alguma coisa era para ter sido feita, era nessa altura e não agora! Desde logo encetando uma discussão sobre o tema com todas as partes interessadas, analisando e ponderando todos os dados e fatores em causa.
Espanha e França tomaram decisões de implementar «quota zero» este ano, com muito maior antecedência da data da abertura e depois de ampla discussão do assunto em cada um destes países.
Espanha tomou a decisão de proibir a caça a nível nacional em Junho, mas nos meses anteriores já várias autonomias tinham tomado a mesma decisão e, há largos meses, que o assunto era discutido e ponderado entre o Governo Central, Governos autonómicos e as organizações do sector da caça espanholas.
França tomou a decisão no início de Julho, mas isto depois de um amplo e prolongado processo de consulta publica envolvendo as partes interessadas, logo estando todos os interessados a par do que estava em causa, há vários meses.
Portugal decidiu apenas agora proibir a caça a esta espécie por decisão estatal unilateral, a escassos 15 dias da abertura, quando há dois meses e meio o mesmo Estado tinha indicado ao sector, por Portaria publicada a 10 de Maio de 2021, que em Portugal «No que respeita à rola-comum, a sua caça é permitida nos dias 15 e 22 de agosto e nos dias 5 e 12 de setembro de 2021, durante o período da manhã, até às 13 horas.»
Desde a publicação do calendário venatório a 10 de Maio, as entidades gestoras de zonas de caça desenvolveram e intensificaram as suas ações de gestão e definiram os seus planos de exploração;
Foram feitos investimentos avultadíssimos pelas zonas de caça em medidas de gestão específicas para a rola-comum;
Foram criadas enormes expectativas, feitos planos de caça, marcadas e vendidas caçadas, reservados hotéis, programadas viagens, etc.
Os prejuízos que esta decisão unilateral e inesperada vêm trazer para as entidades gestoras de zonas de caça e para os caçadores é algo pelo qual o Estado português tem que se responsabilizar.
As OSC de 1.º nível consideram assim inaceitável que se tente «reciclar» o apoio de 4M€ que tinha sido prometido e anunciado para compensar as entidades concessionárias pelos prejuízos causados pela pandemia de covid19 na época anterior, procurando agora que esse mesmo dinheiro sirva igualmente para compensar os prejuízos causados às entidades gestoras por esta decisão unilateral e completamente inesperada do Governo e ICNF.
Importa ter em conta que esse apoio já era escasso para os prejuízos causados pela pandemia, pelo que os prejuízos acrescidos que são causados por esta proibição da caça à rola, nos termos em que ocorreu, obrigam necessariamente a criar um outro mecanismo de compensação para as zonas de caça lesadas.
Por fim, importa analisar a situação da rola-comum em Portugal:
1. Portugal foi sempre pioneiro na implementação de uma caça adaptiva à rola-comum e sempre teve os níveis de esforço de caça à rola mais baixos da Europa;
2. Por essa mesma razão, Portugal não foi alvo de procedimentos e queixas da Comissão Europeia, ao contrário do que aconteceu com Espanha e França em anos anteriores, fazendo com que estes países fossem agora forçados a implementar a quota zero;
3. Fruto do Memorando de Entendimento para a Conservação e Recuperação da Rola-comum, subscrito pelas OSC de 1.º nível, Coligação C6, ICNF e INIAV, em Portugal caça-se apenas em quatro manhãs e apenas 4 exemplares por caçador/dia, sendo que este modelo dá sinais de ter consequências positivas na recuperação das rolas no nosso País;
4. A corroborar esta tendência, as populações de rola-comum em Portugal têm vindo a dar sinais de estar a inverter o declínio, como o demonstram os dados dos últimos censos de aves comuns (referentes a 2019) onde a espécie cresceu 90% relativamente ao ano anterior, o que é muito animador. A população de rola em 2020 deverá ainda apresentar efetivos maiores graças ao bom ano de reprodução, bem como ao facto de só se terem caçado três manhãs no ano passado, o que corresponde a uma redução de ¼ no esforço de caça já de si muito reduzido;
5. O declínio das populações de rola-comum em países onde não se caça esta espécie, como é o caso da Holanda ou o Reino Unido, é muito mais acentuado e continuado que em países onde a espécie é caçada (e gerida), como o são Portugal e Espanha.
6. Quer Portugal, quer Espanha, evidenciam não apenas uma estabilização do declínio como a sua inversão. Os dados de este ano vamos recolhendo do terreno são particularmente animadores e a confirmarem essa tendência, denotando que as medidas de redução da caça propostas e acordadas, são efetivas;
7. Além disso, demonstra-se também que onde se caça e onde se faz gestão cinegética para a rola-comum, a espécie recupera, contrariamente a países onde se proibiu a sua caça;
8. Apesar da batalha pela conservação e recuperação da rola-comum estar longe de estar vencida, os dados são animadores e os caçadores e OSC estão entre os principais interessados em que esta tendência de crescimento de mantenha e reforce nos próximos anos;
9. A única coisa que falhou no Memorando de Entendimento para a Conservação e Recuperação da Rola-comum, foi o desenvolvimento do projecto PROROLA – Plano de Recuperação e Conservação da Rola-comum, por o mesmo não ter sido ainda alvo de financiamento como inicialmente previsto, apesar de já ter sido várias vezes anunciado e até dado como tendo sido iniciado.
Em súmula, o facto de Portugal estar já a fazer uma gestão de caça adaptativa como é exigido por Bruxelas; aliado aos bons indicadores de recuperação da espécie que vamos tendo no nosso País; sem falar novamente do facto de estarmos em cima da abertura da caça; são em nosso entender aspetos suficientemente fortes para que Portugal pudesse continuar a caçar à rola-comum no formato de caça a níveis muito reduzidos como aqueles que imprimimos nos últimos anos.
Nesse sentido, as OSC de 1.º Nível reiteram o seu repudio pela proibição da caça à rola-comum a apenas 2 semanas da abertura, lamentam a forma como este dossier foi conduzido pelo Estado Português e reclamam compensações para as zonas de caça.
Os caçadores portugueses e as entidades gestoras de zonas de caça têm razões para estar revoltados e indignados.
Os Presidentes das OSC de 1.º Nível
ANPC, CNCP e FENCAÇA
Apoio ao Programa de Apoio ao Ordenamento e à Gestão Zonas de Caça 2021
Apoio ao Programa de Apoio ao Ordenamento e à Gestão Zonas de Caça 2021
Anúncio de Abertura de Procedimento Concursal n.º 2021-4030-01
O apoio financeiro ao PROGRAMA DE APOIO AO ORDENAMENTO E À GESTÃO ZONAS DE CAÇA 2021 insere-se no eixo de intervenção “Funções ecológicas, sociais e culturais da floresta”, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e na tipologia de ação “As intervenções relativas aos recursos cinegéticos, aquícolas e endógenos”, prevista na subalínea iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos do regulamento do FFP.
Pretende-se com este apoio promover o ordenamento e a gestão dos terrenos inseridos em zonas de caça, pressupondo a realização de investimentos de melhoria do habitat tais como instalação de campos de alimentação, comedouros, bebedouros, cercas, limpezas de matos, entre outros, com vista a fomentar os efetivos das populações cinegéticas, sendo que também estas ações contribuem para a conservação de espécies com estatuto de conservação desfavorável, tais como o lobo, o lince e algumas rapinas, ao aumentar as possíveis espécies-presa, através das medidas de ordenamento e melhoria do habitat, bem como de eventuais ações de repovoamento.
Podem beneficiar do presente regime de apoios as entidades detentoras de zonas de caça, de acordo com o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, na sua atual redação, que aprova a Lei de Bases Gerais da Caça, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, as Entidades gestoras de Zonas de Caça Associativa, Municipal e Turística.
A formalização das candidaturas é realizada pelos beneficiários junto do ICNF, I.P., mediante a submissão na plataforma eletrónica do Fundo Florestal Permanente (ffp.icnf.pt) e preenchimento de formulário próprio disponibilizado nessa plataforma.
Previamente à submissão das candidaturas o beneficiário deve proceder ao seu registo e autenticação na plataforma do ICNF, I.P. (fau.icnf.pt).
Para esclarecimentos devem enviar as vossas questões para o email Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar .
Data de início: 23/07/2021
Data de encerramento: 30/09/2021.
Documentos:
- Anúncio de abertura de procedimento concursal;
- Manual do Utilizador Externo - Registo e Autenticação
- Manual para assinatura digital da ficha de candidatura
(fonte portal ICNF)