Esclarecimento da PSP
Federação Alentejana de Caçadores
3 h ·
Face a recorrentes dúvidas que a situação tem suscitado, aqui fica o esclarecimento do Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública, em resposta a um pedido de esclarecimento apresentado pela Federação Alentejana de Caçadores.
"De: DN DAE - Divisão de Armas < Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar >'; document.write( '' ); document.write( addy_text9620 ); document.write( '<\/a>' ); //--> Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ;
Enviada: 13 de abril de 2025 22:50
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Assunto: RE: Esclarecimento
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE ARMAS E EXPLOSIVOS
Núcleo de Armas e Munições
Nossa Referência: 120/NAM/2025
Exmo(s). Sr(s).,
Serve o presente email para acusar a receção da vossa comunicação.
Face à questão colocada informamos que, nos termos do Despacho n.º 18584/2008, de 27 de junho, «(…) determina-se que por atividades de carácter venatório considera-se o exercício do tiro em campos de tiro e campos de treino de caça com armas de fogo legalmente classificadas como de caça».
Concluindo, um indivíduo caçador, habilitado com LUPA da Classe C e portador de espingardas da classe D, pode utilizar um campo de tiro para atirar aos pratos, para efeitos de exercício da prática de tiro, desde que a atividade não tenha qualquer pendor desportivo.
Com os melhores cumprimentos,
“Presente pela Proximidade, Próxima na Segurança!” – Estratégia PSP 2025-2027"