
Federação Alentejana de Caçadores
A propósito do "Despacho Interpretativo" emitido pelo Ministro da Agricultura que ordenou a suspensão da atividade cinegética
A propósito do "Despacho Interpretativo" emitido pelo Ministro da Agricultura que ordenou a suspensão da atividade cinegética, vem a Federação Alentejana de Caçadores esclarecer o seguinte:
1. A 2 de Agosto de 2025, foi emitido o Despacho n.º 9097-B/2025, o qual foi publicado no Diário da República n.º 147-A/2025, Série II;
2. Tal despacho declarava situação de alerta entre as 00h00 do dia 3 de agosto de 2025 e as 23h59 do dia 7 de agosto de 2025, para todo o território continental;
3. Tal despacho teve como Entidades emissoras: a Presidência do Conselho de Ministros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ambiente e Energia, Cultura, Juventude e Desporto e Agricultura e Mar - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Gabinete da Ministra da Administração Interna, Gabinete da Ministra da Saúde, Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia, Gabinete da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto e Gabinete do Ministro da Agricultura e Mar;
4. No supra referido Despacho, constava, na alinea a), do n.º 2, o seguinte:
"2 - No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;"
5. Daqui resulta, de forma absolutamente cristalina, sem necessidade de rebuscadas análises jurídicas, que APENAS existe proibição relativamente aos espaços florestais PREVIAMENTE DEFINIDOS NOS PMDFCI e nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias QUE OS ATRAVESSEM;
6. Foi decretada uma PROIBIÇÃO CONCRETA e GEOGRAFICAMENTE DEFINIDA por referência para o PMDFCI de cada Município e não uma proibição generalizada;
7. A proibição de circulação definida no Despacho acima referido, diz respeito, SÓ e APENAS, aos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que atravessem os tais espaços florestais definidos em cada PMDFCI e NÃO A TODOS ESSES CAMINHOS OU VIAS DO PAÍS;
8. Isto é o que resulta da LEI e nada mais;
9. O Governo poderia ter legislado da forma que entendesse, mas, o que entendeu fazer e efetivamente fez, foi exatamente o que consta do teor do Despacho n.º 9097-B/2025 e nada mais;
10. Em 14 de Agosto de 2025, por Publicação no Diário da República n.º 156/2025, Suplemento, Série II, foi publicado o Despacho n.º 9712-C/2025, que declarou a prorrogação da declaração da situação de alerta até às 23h59 do dia 17 de agosto de 2025, para todo o território continental.
11. Neste Despacho de 14 de Agosto de 2025, para além da prorrogação, nada foi alterado ao texto do Despacho n.º 9097-B/2025;
12. Com esta FACTUALIDADE, o que importava ter em atenção relativamente ao exercício da atividade cinegética era APURAR SE OS TERRENOS ONDE SE PRETENDIA EXERCER O ATO VENATÓRO SE ENCONTRAVAM DENTRO DA DEFINIÇÃO DO RESPETIVO PMDFCI COMO SENDO ESPAÇO FLORESTAL, caso em que não poderia ser exercida a atividade venatória(ou uma caminhada, ou ciclismo, etc.), precisamente por nesses espaços estar proíbido o acesso, a permanência e a circulação;
13. Em todos os terrenos que não estiverem classificados no respetivo PMDFCI como sendo espaço florestal, não existia(nem existe) qualquer restrição, seja para exercer o ato venatório, seja para qualquer outra atividade;
14. Ainda assim, o n.º 3, do Despacho n.º 9097-B/2025 contempla várias exceções à proibição de acesso, permanência e circulação, nas quais não consta efetivamente o exercício do ato venatório, daí que nos espaços florestais PREVIAMENTE DEFINIDOS NOS PMDFCI e nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias QUE OS ATRAVESSEM não se poderia exercer o ato venatório, como já acima se deixou dito;
15. A Federação Alentejana de Caçadores, no cumprimento da sua missão, teve oportunidade de fazer um esclarecimento neste sentido no dia 15 de Agosto de 2025;
16. Do teor do referido esclarecimento, consta, uma indicação de que, em caso de dúvida sobre a interpretação das áreas constantes de cada PMDFCI, pode e deve ser contactada a GNR;
17. Precisamente, porque a Federação Alentejana de Caçadores sempre quis, como não poderia deixar de ser, que cada um pudesse escolher de forma livre, esclarecida e DENTRO DA LEGALIDADE exercer o ato venatório;
18. Também, no mesmo dia, o ICNF fez publicar no seu site, uma comunicado de imprensa, que pode ser consultado em https://www.icnf.pt/.../situacaodealertaatividadecinegetica
19. Tal comunicado, É TOTALMENTE CONCORDANTE COM AS CONCLUSÕES DO ESCLARECIMENTO PRESTADO PELA FAC;
20. Como se pode ler:
"Considerando que o Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto, que declara a situação de alerta para todo o território nacional, cuja vigência foi prorrogada até as 23:59 do dia 17 de agosto, e face às sucessivas questões que têm sido colocadas nomeadamente em matéria de atividade cinegética, importa clarificar o seguinte:
A situação de alerta em vigor determina a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
Estando prevista a abertura geral de Caça no próximo dia 17 de agosto, domingo;
Por força da proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais acima referidos a atividade Cinegética não poderá ser praticada nessas zonas.
Apela-se ao cumprimento integral das normas, solicitando que sejam evitados quaisquer comportamentos de risco, que possam colocar em causa, a segurança de pessoas e bens.
ICNF.15.AGOSTO.2025"
21. E, até cerca das 18.30 horas, do dia 16 de Agosto de 2025 era esta a situação, em que existia total concordância sobre o que a Lei determinava;
22. Cerca das 19 horas do dia 16 de Agosto de 2025, foi o setor da Caça supreendido com a publicação de um "Despacho interpretativo", que em nossa opinião, de forma juridicamente enviesada e incorreta(E CONTRARIANDO AQUILO QUE ERA A PRÓPRIA INTERPRETAÇÃO ANTERIOR TORNADA PÚBLICA PELO ICNF), vinha declarar a proibição do exercício da atividade cinegética para o dia 17 de Agosto de 2025;
23. Analisado este "Despacho interpretativo" https://www.icnf.pt/.../estadodealertadespachointerpretat... , pôde-se constatar que, o mesmo não continha sequer qualquer assinatura, constando no final a referência "MAGRIM, 16.AGOSTO.2025";
24. Alertámos para essa situação e, minutos depois o dito Despacho interpretativo foi retirado do site do ICNF e, apenas cerca de uma hora depois, surge um Despacho com o mesmo exato teor, mas, onde consta a final "José Manuel Fernandes / Ministro da Agricultura e Mar
16.AGOSTO.2025"
25. Tratando-se de um ato administrativo, o artigo 151º, n.º 1, alinea g), exige a assinatura, como um dos requisitos obrigatórios, o que, não se verificou, quer no teor da primeira, como da publicação "retificada", pois a menção ao nome e cargo, não são sinónimos jurídicos de assinatura;
26. Além do mais, na "interpretação" que é feita, erradamente, faz-se a divisão do que consta na alinea a), do n.º 2 do Despacho n.º 9097-B/2025, da seguinte forma:
A situação de alerta em vigor determina a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
A situação de alerta em vigor determina a proibição do acesso e circulação nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
27. Com esta "separação" daquilo que é o teor de um preceito único e inseparável, transmite-se, erradamente, por má-fé ou simples incompetência de análise jurídica, a ideia de que o acesso e circulação se aplica de forma generalizada a todos os caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias, quando, NA VERDADE, ESSA PROIBIÇÃO APENAS SE APLICA A CAMINHOS E VIAS QUE ATRAVESSEM OS ESPAÇOS FLORESTAIS PREVIAMENTE DEFINIDOS NOS PMDFCI, como bem se pode verificar da leitura da Lei em questão;
28. No ponto seguinte deste "Despacho interpretativo" faz-se menção que "Se encontra prevista a abertura GERAL de Caça no próximo dia 17 de agosto, domingo...", O QUE, VINDO DA ENTIDADE QUE TUTELA O SECTOR, representa, no mínimo, uma ENORME DESATENÇÃO, já que a abertura de 17 de Agosto de 2025, diz respeito a espécies como os pombos, o pato-real, a galinha de água ou o galeirão;
29. Noutro ponto ainda, é referido "Não se encontrando a atividade cinegética expressamente prevista como excecionada da proibição fixada às atividades pelo Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto.", o que é "ínócuo", pois já se sabia(e já tinha a FAC afirmado e depois o próprio ICNF) que não se poderia exercer o ato venatório no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e AS EXCEÇÕES SÓ SE REFEREM A ESSES ESPAÇOS.
30. Resulta ainda que, um "Despacho interpretativo" não se sobrepõe aquilo que é a norma ou diploma legal que pretende interpretar;
31. Mais, não se pode aceitar que um Despacho interpretativo(que, aliás fez interpretações erradas) possa produzir efeitos imediatos, após a publicação, num sábado ao final da tarde, por publicação num site e nas redes sociais;
32. Portugal é um Estado de Direito, onde o Direito Administrativo está perfeitamente consolidado e não se podem permitir desvios aquilo que a Lei determina, sob pena de cairmos na anarquia e insegurança jurídica dos cidadãos;
33. Tudo quanto se deixou dito, tem conexão com a análise factual e jurídica;
34. Quanto ao resultado e à forma como são encarados os Caçadores, também não pode a Federação Alentejana de Caçadores repudiar a forma e os contornos deste "Despacho interpretativo";
35. Os Caçadores são protagonistas ativos e interessados na defesa da biodiversidade, da manutenção e melhoria dos habitats e da conservação das espécies;
36. Ter Caçadores no campo é sinónimo de maior vigilância, de forma totalmente voluntária e gratuita;
37. Os Caçadores são gente responsável e obediente à LEI, o que não podem é ser discriminados negativamente, por interpretações erradas e abusivas do que a Lei prescreve;
38. A Caça tem que merecer maior atenção e mais respeito por parte de quem a tutela.
39. O problema não foi a proibição, que aliás poderia ter sido feita com a devida e necessária antecipação e previsão;
40. A indignação do setor resulta da forma leviana, arbitrária e demonstrativa de falta de respeito que resultaram de toda esta situação.
Campeonatos Nacionais da CNCP
Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses
Vila do Bispo e Aljezur voltam a acolher Campeonatos Nacionais de Tiro aos Pratos e de Santo Huberto
Os concelhos de Vila do Bispo e Aljezur vão acolher os Campeonatos Nacionais de Competência de Tiro aos Pratos e de Santo Huberto, que se realizam nos próximos dias 12, 13 e 14 de setembro. A organização está a cargo da Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses e da Federação de Caçadores do Algarve, com o apoio das entidades locais.
A competição de Tiro aos Pratos terá lugar no Campo de Tiro da Feiteirinha, em Aljezur, contando com o apoio do Clube de Caça e Pesca do Concelho de Aljezur.
Simultaneamente, a Prova de Santo Huberto será disputada na Zona de Caça Municipal de Vila do Bispo, com o apoio do Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila do Bispo.
A escolha dos concelhos de Aljezur e Vila do Bispo para a realização destes campeonatos não é uma novidade uma vez que ambos os municípios já acolheram este evento em 2018 e, mais recentemente em 2023, sempre com grande sucesso.
Os Campeonatos Nacionais de Competência de Tiro aos Pratos e de Santo Huberto contam ainda com o apoio do Município de Aljezur, Município de Vila do Bispo, Junta de Freguesia de Sagres e da Região de Turismo do Algarve.
ALTERAÇÃO DE DATAS- Santo Huberto
A Federação Alentejana de Caçadores informa todos os interessados que, a quinta e sexta provas da contagem para a Taça FAC 2025 - Troféu José Gonçalves, cuja realização estava prevista, respetivamente, para os dias 20 de Setembro e 12 de Outubro, irão ser ANTECIPADAS.
As supra referidas provas serão realizadas, respetivamente, nos dias 6 e 7 de Setembro de 2025, nos terrenos da ZCA concessionada ao Clube de Caçadores D. Nuno Álvares Pereira, no concelho de Reguengos de Monsaraz.
Será necessário efetuar novas inscrições para as datas agora indicadas, sendo que, cada uma das provas é “independente” da outra.
Esta alteração tornou-se forçosa, em face das datas agendadas para a final da CNCP e de realização das eleições autárquicas.
A todos pedimos e agradecemos a vossa melhor compreensão e apresentamos as nossas desculpas por qualquer eventual constrangimento que esta situação possa causar.
A Direção da Federação Alentejana de Caçadores
Catálogo de boas práticas para a gestão do coelho-bravo
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
9 h ·
Para uma boa gestão do coelho-bravo
ICNF disponibiliza manual de boas práticas reunidas no projeto LIFE Iberconejo
O guia reúne 28 medidas-chave, constituindo uma ferramenta de gestão do território.
É um documento de ações práticas, baseado na ciência e acessível a todos os setores envolvidos.
O que o “Catálogo de boas práticas para a gestão do coelho-bravo”?
Medidas eficazes para incrementar populações e prevenir prejuízos agrícolas
Evidências científicas que as sustentam
Opções de financiamento através da Política Agrícola Comum
Custos estimados e requisitos técnicos
Já disponível em: https://www.icnf.pt/api/file/doc/119f58cee4e4d3c4
Um trabalho coletivo que reflete o espírito do LIFE Iberconejo: aliar ciência, experiência e compromisso para melhorar gestão desta espécie-chave da Península Ibérica.
Classificações 4ª prova Stº Huberto - Odemira
O regresso das provas de Santo Huberto da FAC ao litoral alentejano!
4ª prova a contar para a Taça Federação Alentejana de Caçadores - Troféu José Gonçalves - 08/06/2025 - Odemira
Num dia com temperaturas elevadas e com um terreno exigente, os cães e respetivos condutores tiveram que se aplicar para ultrapassar as dificuldades que lhes foram apresentadas.
Um dia que exigiu a juízes e participantes deslocações longas, mas que foi mais uma excelente oportunidade para disfrutar de um salutar convívio.
Faltando ainda duas provas para o final da competição, já tivemos provas disputadas em terrenos e regiões bem distintos, desde a raia até ao litoral, com locais de prova que distam 300 quilómetros um do outro (Arronches e Odemira), o que mostra bem a qualidade, diversidade e dificuldade deste apuramento regional da FAC.
A Federação Alentejana de Caçadores orgulha-se deste grupo de participantes de elevado nível e grande motivação e agradece a todos os Juízes, tirocinantes, associações organizadoras das provas e autarquias patrocinadoras.
A todos o nosso agradecimento e a garantia do nosso compromisso de tentar fazer melhor a cada prova!
Somos FAC!
Viva o Santo Huberto!
Aqui vos deixamos os resultados obtidos
Classificação após a barrage
1º Carlos Velez
2º Nuno Godinho
3º João Gil
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE TIRO - TAÇA FAC 2025
Resultados da avaliação de competências de tiro, realizada no passado dia 06 de Julho, contou com 39 participantes. associados da FAC, no campo de tiro do Clube de Tiro Desportivo de Santiago do Cacém e que se revelou mais um excelente momento de convívio entre todos os presentes.
Os primeiros 6 classificados irão representar a Federação Alentejana de Caçadores, nos Campeonatos Nacionais da Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses, a realizar no Algarve dias 12, 13 e 14 de Setembro.
Os resultados obtidos foram os seguintes:
1º José António Silva – ACC Sines
2º Luís Palhas – ACP Os Grandolenses
3º Fernando Pinela - ACP Os Grandolenses
4º Rodrigo Vilhena - ACP Fonte Ferrenha
5º António Charneca - ACP Fonte Ferrenha
6º Bruno Nunes - ACP Os Grandolenses
1º classificado
Os 6 classificados irão representar a FAC
Zonas de Caça Autorizadas e Não Autorizadas a Caçar à Rola- época 2025/26
Revista ALVA - Julho 2025
Cátedra Caça e Biodiversidade
A Federação Alentejana de Caçadores teve o privilégio de ter estado representada na sessão de apresentação pública da Cátedra Caça e Biodiversidade, que teve lugar, no dia de ontem, nas instalações da Estação Biológica de Mértola.
Um evento marcante para o futuro da Caça em Portugal!
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Listas de Zonas de Caça que cumprem e não cumprem os requisitos para a caça à rola na época venatória 2025/26
Zonas de Caça
que cumprem as condições estipuladas na Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 22 de maio de 2025;
https://www.icnf.pt/api/file/doc/cc626263537d29e6
que não cumprem as condições estipuladas na Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 22 de maio de 2025.
https://www.icnf.pt/api/file/doc/ff1b9c6d59044ec2
(fonte portal ICNF).