Federação Alentejana de Caçadores
Resultados da Prova de Santo Huberto dia 06/09/2025 e dia 07/09/25, Aldeia do Outeiro
Decorreram na Aldeia do Outeiro, concelho de Reguengos de Monsaraz, a quinta e sexta provas da contagem para a Federação Alentejana de Caçadores - Troféu José Gonçalves, respetivamente, nos dias 6 e 7 de Setembro de 2025.
A Federação Alentejana de Caçadores agradece ao Clube de Caçadores D. Nuno Álvares Pereira pela excelente organização e pela forma irrepreensível como recebeu todos quantos ali se deslocaram.
Resultados da Prova de Santo Huberto realizada no dia 06/09/2025 e no dia 07/09/25.
Dia 06
Classificação após a barrage
1º João Pereira
2º Nuno Godinho
3º Dinis Santos
4º Diogo Godinho



Dia 7
Classificação após a barrage
1º Nuno Godinho
2º José do Carmo
3º Luís Caeiro
4º Luís Silvestre



Grande Prémio Cidade de Moura - Stº Huberto
A propsito do "Despacho Interpretativo" emitido pelo Ministro da Agricultura que ordenou a suspenso da atividade cinegtica
A propsito do "Despacho Interpretativo" emitido pelo Ministro da Agricultura que ordenou a suspenso da atividade cinegtica, vem a Federao Alentejana de Caadores esclarecer o seguinte:
1. A 2 de Agosto de 2025, foi emitido o Despacho n. 9097-B/2025, o qual foi publicado no Dirio da Repblica n. 147-A/2025, Srie II;
2. Tal despacho declarava situao de alerta entre as 00h00 do dia 3 de agosto de 2025 e as 23h59 do dia 7 de agosto de 2025, para todo o territrio continental;
3. Tal despacho teve como Entidades emissoras: a Presidncia do Conselho de Ministros, Defesa Nacional, Administrao Interna, Sade, Trabalho, Solidariedade e Segurana Social, Ambiente e Energia, Cultura, Juventude e Desporto e Agricultura e Mar - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitao, Gabinete da Ministra da Administrao Interna, Gabinete da Ministra da Sade, Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurana Social, Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia, Gabinete da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto e Gabinete do Ministro da Agricultura e Mar;
4. No supra referido Despacho, constava, na alinea a), do n. 2, o seguinte:
"2 - No mbito da declarao da situao de alerta, prevista na Lei de Bases de Proteo Civil, sero implementadas as seguintes medidas de carter excecional:
a) Proibio do acesso, circulao e permanncia no interior dos espaos florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;"
5. Daqui resulta, de forma absolutamente cristalina, sem necessidade de rebuscadas anlises jurdicas, que APENAS existe proibio relativamente aos espaos florestais PREVIAMENTE DEFINIDOS NOS PMDFCI e nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias QUE OS ATRAVESSEM;
6. Foi decretada uma PROIBIO CONCRETA e GEOGRAFICAMENTE DEFINIDA por referncia para o PMDFCI de cada Municpio e no uma proibio generalizada;
7. A proibio de circulao definida no Despacho acima referido, diz respeito, S e APENAS, aos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que atravessem os tais espaos florestais definidos em cada PMDFCI e NO A TODOS ESSES CAMINHOS OU VIAS DO PAS;
8. Isto o que resulta da LEI e nada mais;
9. O Governo poderia ter legislado da forma que entendesse, mas, o que entendeu fazer e efetivamente fez, foi exatamente o que consta do teor do Despacho n. 9097-B/2025 e nada mais;
10. Em 14 de Agosto de 2025, por Publicao no Dirio da Repblica n. 156/2025, Suplemento, Srie II, foi publicado o Despacho n. 9712-C/2025, que declarou a prorrogao da declarao da situao de alerta at s 23h59 do dia 17 de agosto de 2025, para todo o territrio continental.
11. Neste Despacho de 14 de Agosto de 2025, para alm da prorrogao, nada foi alterado ao texto do Despacho n. 9097-B/2025;
12. Com esta FACTUALIDADE, o que importava ter em ateno relativamente ao exerccio da atividade cinegtica era APURAR SE OS TERRENOS ONDE SE PRETENDIA EXERCER O ATO VENATRO SE ENCONTRAVAM DENTRO DA DEFINIO DO RESPETIVO PMDFCI COMO SENDO ESPAO FLORESTAL, caso em que no poderia ser exercida a atividade venatria(ou uma caminhada, ou ciclismo, etc.), precisamente por nesses espaos estar probido o acesso, a permanncia e a circulao;
13. Em todos os terrenos que no estiverem classificados no respetivo PMDFCI como sendo espao florestal, no existia(nem existe) qualquer restrio, seja para exercer o ato venatrio, seja para qualquer outra atividade;
14. Ainda assim, o n. 3, do Despacho n. 9097-B/2025 contempla vrias excees proibio de acesso, permanncia e circulao, nas quais no consta efetivamente o exerccio do ato venatrio, da que nos espaos florestais PREVIAMENTE DEFINIDOS NOS PMDFCI e nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias QUE OS ATRAVESSEM no se poderia exercer o ato venatrio, como j acima se deixou dito;
15. A Federao Alentejana de Caadores, no cumprimento da sua misso, teve oportunidade de fazer um esclarecimento neste sentido no dia 15 de Agosto de 2025;
16. Do teor do referido esclarecimento, consta, uma indicao de que, em caso de dvida sobre a interpretao das reas constantes de cada PMDFCI, pode e deve ser contactada a GNR;
17. Precisamente, porque a Federao Alentejana de Caadores sempre quis, como no poderia deixar de ser, que cada um pudesse escolher de forma livre, esclarecida e DENTRO DA LEGALIDADE exercer o ato venatrio;
18. Tambm, no mesmo dia, o ICNF fez publicar no seu site, uma comunicado de imprensa, que pode ser consultado em https://www.icnf.pt/.../situacaodealertaatividadecinegetica
19. Tal comunicado, TOTALMENTE CONCORDANTE COM AS CONCLUSES DO ESCLARECIMENTO PRESTADO PELA FAC;
20. Como se pode ler:
"Considerando que o Despacho n. 9097-B/2025, de 2 de agosto, que declara a situao de alerta para todo o territrio nacional, cuja vigncia foi prorrogada at as 23:59 do dia 17 de agosto, e face s sucessivas questes que tm sido colocadas nomeadamente em matria de atividade cinegtica, importa clarificar o seguinte:
A situao de alerta em vigor determina a proibio do acesso, circulao e permanncia no interior dos espaos florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
Estando prevista a abertura geral de Caa no prximo dia 17 de agosto, domingo;
Por fora da proibio do acesso, circulao e permanncia no interior dos espaos florestais acima referidos a atividade Cinegtica no poder ser praticada nessas zonas.
Apela-se ao cumprimento integral das normas, solicitando que sejam evitados quaisquer comportamentos de risco, que possam colocar em causa, a segurana de pessoas e bens.
ICNF.15.AGOSTO.2025"
21. E, at cerca das 18.30 horas, do dia 16 de Agosto de 2025 era esta a situao, em que existia total concordncia sobre o que a Lei determinava;
22. Cerca das 19 horas do dia 16 de Agosto de 2025, foi o setor da Caa supreendido com a publicao de um "Despacho interpretativo", que em nossa opinio, de forma juridicamente enviesada e incorreta(E CONTRARIANDO AQUILO QUE ERA A PRPRIA INTERPRETAO ANTERIOR TORNADA PBLICA PELO ICNF), vinha declarar a proibio do exerccio da atividade cinegtica para o dia 17 de Agosto de 2025;
23. Analisado este "Despacho interpretativo" https://www.icnf.pt/.../estadodealertadespachointerpretat... , pde-se constatar que, o mesmo no continha sequer qualquer assinatura, constando no final a referncia "MAGRIM, 16.AGOSTO.2025";
24. Alertmos para essa situao e, minutos depois o dito Despacho interpretativo foi retirado do site do ICNF e, apenas cerca de uma hora depois, surge um Despacho com o mesmo exato teor, mas, onde consta a final "Jos Manuel Fernandes / Ministro da Agricultura e Mar
16.AGOSTO.2025"
25. Tratando-se de um ato administrativo, o artigo 151, n. 1, alinea g), exige a assinatura, como um dos requisitos obrigatrios, o que, no se verificou, quer no teor da primeira, como da publicao "retificada", pois a meno ao nome e cargo, no so sinnimos jurdicos de assinatura;
26. Alm do mais, na "interpretao" que feita, erradamente, faz-se a diviso do que consta na alinea a), do n. 2 do Despacho n. 9097-B/2025, da seguinte forma:
A situao de alerta em vigor determina a proibio do acesso, circulao e permanncia no interior dos espaos florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incndios;
A situao de alerta em vigor determina a proibio do acesso e circulao nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
27. Com esta "separao" daquilo que o teor de um preceito nico e inseparvel, transmite-se, erradamente, por m-f ou simples incompetncia de anlise jurdica, a ideia de que o acesso e circulao se aplica de forma generalizada a todos os caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias, quando, NA VERDADE, ESSA PROIBIO APENAS SE APLICA A CAMINHOS E VIAS QUE ATRAVESSEM OS ESPAOS FLORESTAIS PREVIAMENTE DEFINIDOS NOS PMDFCI, como bem se pode verificar da leitura da Lei em questo;
28. No ponto seguinte deste "Despacho interpretativo" faz-se meno que "Se encontra prevista a abertura GERAL de Caa no prximo dia 17 de agosto, domingo...", O QUE, VINDO DA ENTIDADE QUE TUTELA O SECTOR, representa, no mnimo, uma ENORME DESATENO, j que a abertura de 17 de Agosto de 2025, diz respeito a espcies como os pombos, o pato-real, a galinha de gua ou o galeiro;
29. Noutro ponto ainda, referido "No se encontrando a atividade cinegtica expressamente prevista como excecionada da proibio fixada s atividades pelo Despacho n. 9097-B/2025, de 2 de agosto.", o que "ncuo", pois j se sabia(e j tinha a FAC afirmado e depois o prprio ICNF) que no se poderia exercer o ato venatrio no interior dos espaos florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incndios e AS EXCEES S SE REFEREM A ESSES ESPAOS.
30. Resulta ainda que, um "Despacho interpretativo" no se sobrepe aquilo que a norma ou diploma legal que pretende interpretar;
31. Mais, no se pode aceitar que um Despacho interpretativo(que, alis fez interpretaes erradas) possa produzir efeitos imediatos, aps a publicao, num sbado ao final da tarde, por publicao num site e nas redes sociais;
32. Portugal um Estado de Direito, onde o Direito Administrativo est perfeitamente consolidado e no se podem permitir desvios aquilo que a Lei determina, sob pena de cairmos na anarquia e insegurana jurdica dos cidados;
33. Tudo quanto se deixou dito, tem conexo com a anlise factual e jurdica;
34. Quanto ao resultado e forma como so encarados os Caadores, tambm no pode a Federao Alentejana de Caadores repudiar a forma e os contornos deste "Despacho interpretativo";
35. Os Caadores so protagonistas ativos e interessados na defesa da biodiversidade, da manuteno e melhoria dos habitats e da conservao das espcies;
36. Ter Caadores no campo sinnimo de maior vigilncia, de forma totalmente voluntria e gratuita;
37. Os Caadores so gente responsvel e obediente LEI, o que no podem ser discriminados negativamente, por interpretaes erradas e abusivas do que a Lei prescreve;
38. A Caa tem que merecer maior ateno e mais respeito por parte de quem a tutela.
39. O problema no foi a proibio, que alis poderia ter sido feita com a devida e necessria antecipao e previso;
40. A indignao do setor resulta da forma leviana, arbitrria e demonstrativa de falta de respeito que resultaram de toda esta situao.
Campeonatos Nacionais da CNCP
Confederao Nacional dos Caadores Portugueses
Vila do Bispo e Aljezur voltam a acolher Campeonatos Nacionais de Tiro aos Pratos e de Santo Huberto
Os concelhos de Vila do Bispo e Aljezur vo acolher os Campeonatos Nacionais de Competncia de Tiro aos Pratos e de Santo Huberto, que se realizam nos prximos dias 12, 13 e 14 de setembro. A organizao est a cargo da Confederao Nacional dos Caadores Portugueses e da Federao de Caadores do Algarve, com o apoio das entidades locais.
A competio de Tiro aos Pratos ter lugar no Campo de Tiro da Feiteirinha, em Aljezur, contando com o apoio do Clube de Caa e Pesca do Concelho de Aljezur.
Simultaneamente, a Prova de Santo Huberto ser disputada na Zona de Caa Municipal de Vila do Bispo, com o apoio do Clube de Caa e Pesca do Concelho de Vila do Bispo.
A escolha dos concelhos de Aljezur e Vila do Bispo para a realizao destes campeonatos no uma novidade uma vez que ambos os municpios j acolheram este evento em 2018 e, mais recentemente em 2023, sempre com grande sucesso.
Os Campeonatos Nacionais de Competncia de Tiro aos Pratos e de Santo Huberto contam ainda com o apoio do Municpio de Aljezur, Municpio de Vila do Bispo, Junta de Freguesia de Sagres e da Regio de Turismo do Algarve.

ALTERAO DE DATAS- Santo Huberto
A Federao Alentejana de Caadores informa todos os interessados que, a quinta e sexta provas da contagem para a Taa FAC 2025 - Trofu Jos Gonalves, cuja realizao estava prevista, respetivamente, para os dias 20 de Setembro e 12 de Outubro, iro ser ANTECIPADAS.
As supra referidas provas sero realizadas, respetivamente, nos dias 6 e 7 de Setembro de 2025, nos terrenos da ZCA concessionada ao Clube de Caadores D. Nuno lvares Pereira, no concelho de Reguengos de Monsaraz.
Ser necessrio efetuar novas inscries para as datas agora indicadas, sendo que, cada uma das provas independente da outra.
Esta alterao tornou-se forosa, em face das datas agendadas para a final da CNCP e de realizao das eleies autrquicas.
A todos pedimos e agradecemos a vossa melhor compreenso e apresentamos as nossas desculpas por qualquer eventual constrangimento que esta situao possa causar.
A Direo da Federao Alentejana de Caadores

Catlogo de boas prticas para a gesto do coelho-bravo
Instituto da Conservao da Natureza e das Florestas, I.P.
Para uma boa gesto do coelho-bravo
ICNF disponibiliza manual de boas prticas reunidas no projeto LIFE Iberconejo
O guia rene 28 medidas-chave, constituindo uma ferramenta de gesto do territrio.
um documento de aes prticas, baseado na cincia e acessvel a todos os setores envolvidos.
O que o Catlogo de boas prticas para a gesto do coelho-bravo?
Medidas eficazes para incrementar populaes e prevenir prejuzos agrcolas
Evidncias cientficas que as sustentam
Opes de financiamento atravs da Poltica Agrcola Comum
Custos estimados e requisitos tcnicos
J disponvel em: https://www.icnf.pt/api/file/doc/119f58cee4e4d3c4
Um trabalho coletivo que reflete o esprito do LIFE Iberconejo: aliar cincia, experincia e compromisso para melhorar gesto desta espcie-chave da Pennsula Ibrica.




Classificaes 4 prova St Huberto - Odemira
O regresso das provas de Santo Huberto da FAC ao litoral alentejano!
4 prova a contar para a Taa Federao Alentejana de Caadores - Trofu Jos Gonalves - 08/06/2025 - Odemira
Num dia com temperaturas elevadas e com um terreno exigente, os ces e respetivos condutores tiveram que se aplicar para ultrapassar as dificuldades que lhes foram apresentadas.
Um dia que exigiu a juzes e participantes deslocaes longas, mas que foi mais uma excelente oportunidade para disfrutar de um salutar convvio.
Faltando ainda duas provas para o final da competio, j tivemos provas disputadas em terrenos e regies bem distintos, desde a raia at ao litoral, com locais de prova que distam 300 quilmetros um do outro (Arronches e Odemira), o que mostra bem a qualidade, diversidade e dificuldade deste apuramento regional da FAC.
A Federao Alentejana de Caadores orgulha-se deste grupo de participantes de elevado nvel e grande motivao e agradece a todos os Juzes, tirocinantes, associaes organizadoras das provas e autarquias patrocinadoras.
A todos o nosso agradecimento e a garantia do nosso compromisso de tentar fazer melhor a cada prova!
Somos FAC!
Viva o Santo Huberto!
Aqui vos deixamos os resultados obtidos
Classificao aps a barrage
1 Carlos Velez

2 Nuno Godinho

3 Joo Gil

AVALIAO DE COMPETNCIAS DE TIRO - TAA FAC 2025
Resultados da avaliao de competncias de tiro, realizada no passado dia 06 de Julho, contou com 39 participantes. associados da FAC, no campo de tiro do Clube de Tiro Desportivo de Santiago do Cacm e que se revelou mais um excelente momento de convvio entre todos os presentes.
Os primeiros 6 classificados iro representar a Federao Alentejana de Caadores, nos Campeonatos Nacionais da Confederao Nacional dos Caadores Portugueses, a realizar no Algarve dias 12, 13 e 14 de Setembro.
Os resultados obtidos foram os seguintes:
1 Jos Antnio Silva ACC Sines
2 Lus Palhas ACP Os Grandolenses
3 Fernando Pinela - ACP Os Grandolenses
4 Rodrigo Vilhena - ACP Fonte Ferrenha
5 Antnio Charneca - ACP Fonte Ferrenha
6 Bruno Nunes - ACP Os Grandolenses
1 classificado

Os 6 classificados iro representar a FAC



