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Segunda, 14 Abril 2025 14:06

Esclarecimento da PSP

Federação Alentejana de Caçadores

3 h  · 

Face a recorrentes dúvidas que a situação tem suscitado, aqui fica o esclarecimento do Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública, em resposta a um pedido de esclarecimento apresentado pela Federação Alentejana de Caçadores.

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Enviada: 13 de abril de 2025 22:50

Para: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

Assunto: RE: Esclarecimento

POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

DEPARTAMENTO DE ARMAS E EXPLOSIVOS

Núcleo de Armas e Munições

Nossa Referência: 120/NAM/2025

Exmo(s). Sr(s).,

Serve o presente email para acusar a receção da vossa comunicação.

Face à questão colocada informamos que, nos termos do Despacho n.º 18584/2008, de 27 de junho, «(…) determina-se que por atividades de carácter venatório considera-se o exercício do tiro em campos de tiro e campos de treino de caça com armas de fogo legalmente classificadas como de caça».

Concluindo, um indivíduo caçador, habilitado com LUPA da Classe C e portador de espingardas da classe D, pode utilizar um campo de tiro para atirar aos pratos, para efeitos de exercício da prática de tiro, desde que a atividade não tenha qualquer pendor desportivo.

Com os melhores cumprimentos,

“Presente pela Proximidade, Próxima na Segurança!” – Estratégia PSP 2025-2027"

Modificado em Segunda, 14 Abril 2025 14:07