Segunda, 16 Abril 2018 11:49
Decreto-Lei nº 24-2018 de 11 de Abril
Escrito por Federação Alentejana de Caçadores-
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O presente decreto-lei visa, em particular, contribuir para a melhoria da gestão dos recursos cinegéticos, a qual cabe ao Estado, podendo ser transferida ou concessionada, nos termos da Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, alterada pelo Decretos -Leis n.os 159/2008, de 8 de agosto, e 2/2011, de 6 de janeiro, que aprova a Lei de Bases Gerais da Caça, consagrando, nomeadamente, medidas a nível da regulação do exercício da caça.
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Modificado em Segunda, 16 Abril 2018 11:54
Publicado em
Regulamento
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