Sexta, 15 Dezembro 2017 17:30
Portaria. nº 147/2018 de 22 de Maio
Escrito por Federação Alentejana de Caçadores-
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“Campos de treino de caça são destinados à prática, durante todo o ano, de atividades de caráter venatório, designadamente o exercício de tiro com armas de fogo legalmente classificadas como de caça, arco ou besta, o treino de cães de caça e de aves de presa e a realização de provas de cães e de Santo Huberto ou outras similares, sobre espécies cinegéticas criadas em cativeiro, e a formação de indivíduos inscritos para exame da carta de caçador, remetendo para portaria as condições de autorização de instalação dos mesmos.”
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Modificado em Quarta, 11 Julho 2018 13:57
Publicado em
Campo de treino de caça
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- Port._n_147_2018_de_22_de_Maio_2.pdf (364 Descarregar)
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