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Quinta, 14 Abril 2011 13:58

Autorização Especial de Caça

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Impresso pessoal e intransmissível, passado a cada caçador pela entidade gestora, onde constam os dias e as espécies cinegéticas autorizados.

Este impresso contém ainda um destacável que o caçador deve entregar à entidade gestora e onde deve dar conta das espécies capturadas em cada dia de caça.

A não entrega deste destacável, pelo caçador, nos termos e prazos indicados pela entidade gestora, pode determinar a interdição de caçar na zona de caça, naquela época ou na época venatória seguinte.

 

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