Impresso pessoal e intransmissível, passado a cada caçador pela entidade gestora, onde constam os dias e as espécies cinegéticas autorizados.
Este impresso contém ainda um destacável que o caçador deve entregar à entidade gestora e onde deve dar conta das espécies capturadas em cada dia de caça.
A não entrega deste destacável, pelo caçador, nos termos e prazos indicados pela entidade gestora, pode determinar a interdição de caçar na zona de caça, naquela época ou na época venatória seguinte.