A exploração do javali pelo processo de montaria em ZCT com menos de 400 hectares passa a ser possível
A exploração do javali pelo processo de montaria em zonas de caça turísticas com menos de 400 hectares passa a ser possível, sendo os pedidos analisados caso a caso.
Considerando as zonas de caça turísticas (ZCT) e associativas (ZCA) com menos de 400 hectares em que é permitida a exploração do javali pelo processo de montaria.
Considerando que auscultados os serviços regionais do ICNF e as organizações do setor se concluiu que a exequibilidade da realização de montarias ao javali em zonas de caça com menos de 400 hectares está dependente de fatores mais determinantes que a dimensão da Zona de caça.
Assumindo que o javali deve ser incluído em todos os “grupos de espécies”, a considerar em ZCT com área inferior a 400 hectares, atenta a necessidade de controlar a população, bem como as conclusões que resultam do Estudo efetuado sobre a espécie.
O Conselho Diretivo do ICNF, deliberou a 22 de fevereiro, autorizar a exploração do javali, também, pelo processo de montaria em zonas de caça turísticas com menos de 400 hectares, sendo os pedidos analisados caso a caso, tendo em consideração a garantia de existência de condições em termos orográficos e de coberto existente que garantam as necessárias condições de segurança. (portal do ICNF)
https://www.icnf.pt/noticias/zonasdecacaturisticacommenosde400ha